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Carlos Comerlato
Comentários
(
29
)
Carlos Comerlato
Comentário ·
há 3 anos
A nulidade do feito do Sítio de Atibaia
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Bem assim, de passo em passo a "justiça" brasileira vai premiando a corrupção e a malandragem! Ser honesto e sério neste país está virando motivo de chacota!
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Carlos Comerlato
Comentário ·
há 3 anos
Um caso concreto envolvendo a anulação de processo criminal e a prescrição
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Em resumo, o crime, no Brasil, compensa e muito!!! Quem duvida que ainda vamos ter que devolver o que nos foi roubado e recuperado pela ações judiciais contra a corrupção? Aliás, logo logo vão afirmar é que nós, povo brasileiro, é que roubou o sr. Lula!
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Carlos Comerlato
Comentário ·
há 4 anos
Homenagem póstuma à minha cliente que morreu de Injustiça!
Machado Plazzi Benincá
·
há 4 anos
Justiça tardia é a própria injustiça!
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Carlos Comerlato
Comentário ·
há 5 anos
Ordem dos Advogados do Brasil defende prisão apenas após trânsito em julgado
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 5 anos
Nosso país está tão podre, que até advogados são utilizados para lavagem de dinheiro! Quando será exigido aos advogados provar a origem lícita de seus honorários???
Alguém acredita que a OAB defende a Justiça??? Talvez a ju$tiça!
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Carlos Comerlato
Comentário ·
há 5 anos
Ordem dos Advogados do Brasil defende prisão apenas após trânsito em julgado
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 5 anos
Lamentável a postura da OAB. O exemplo "Paulo Maluf" não ensinou nada! A distorção do princípio da presunção de inocência é absurda: a presunção de inocência deve nortear a análise da prova, pois, em havendo dúvida, o réu deve ser beneficiado. Não existe presunção de inocência contra sentença condenatória, pelo contrário, ela confere presunção de culpabilidade.
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Carlos Comerlato
Comentário ·
há 5 anos
Golpe de 64: Bolsonaro orienta "comemorações devidas" à época e ações tentam barrá-las
Renato Lopes Novais
·
há 5 anos
A Revolução de 64 colocou o Brasil fora do eixo URSS e Cuba. Vergonha mesmo é a tal da Comissão da Verdade, que em verdade é a Comissão da MEIA Verdade. Ao que se depreende das conclusões da tal comissão, os guerrilheiros marxistas que atuavam no Brasil eram todos santos e imaculados. No frigir dos ovos, serviu apenas para deturpar ainda mais a nossa história e para agraciar os amigos da esquerda com polpudas indenizações e pensões.
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Carlos Comerlato
Comentário ·
há 5 anos
Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão
Escola Brasileira de Direito
·
há 5 anos
Ao que consta na decisão, o esquema criminoso ainda está em curso, inclusive com propinas negociadas a serem pagas à prazo. Neste aspecto, a prisão teve como objetivo a cessação da prática criminosa.
Por outro lado, não vejo como uma ação de exceção, pois foi fundamentada em fartos elementos de convicção, ou quem não lembra do "homem da mala"?
Obviamente que, se por um lado, é uma vergonha e em nada alegra ter um ex-presidente do país preso (agora dois), por outro, trás certo conforto em acreditar que algo esteja mudando, e para melhor!
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Carlos Comerlato
Comentário ·
há 5 anos
É preciso combater qualquer espécie de matança organizada pelo Estado
Guilherme de Souza Nucci
·
há 5 anos
Em suma, primeiro leva o tiro, depois reage, aproveitando para admirar a demonstração de força dos bandidos ostentando armas que nem a polícia tem acesso!
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Carlos Comerlato
Comentário ·
há 6 anos
Mentir em petição anula gratuidade da justiça e obriga a indenizar réus, decide juíza
Raphael Cardoso
·
há 6 anos
Está terminando aquela máxima de que o empregado na Justiça do Trabalho ou ganha, ou não perde nada. Mais medidas como esta adotada pela MM. Juíza certamente contribuiriam para reduzir as chamadas "aventuras processuais" que atolam o poder judiciário (cuja conta, no final, é paga por toda a sociedade, seja pelo custo direto do poder judiciário, seja pelo custo da memora na solução dos processos). Parabenizo a MM. Juíza pela iniciativa e coragem!
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Carlos Comerlato
Comentário ·
há 6 anos
Lula solto em dez dias
Matheus Bastos
·
há 6 anos
Então também és pela soltura dos condenados! Festa na prisão com a decisão do STF!
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